Friday, November 24, 2006

Educar para o uso responsável dos meios digitais


Cristina Moraes Sleiman*

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes: educação dos empregados e colaboradores de uma empresa (Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal (
veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa, pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí. Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja, publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto. “Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada, e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker? E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando, mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento de Educação Digital: - Identidade Digital- Responsabilidade (civil e criminal)- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de responsabilidade de seu autor)- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)- Privacidade- Direito autoral- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o começo de uma investigação de crime eletrônico).
* Advogada e pedagoga, atua na área de Internet, Política, Normas de Segurança da Informação e Educação Digital no Senac São Paulo. Mestranda na Escola Politécnica da USP em sistemas eletrônicos.

1 Comments:

At 12:37 PM, Blogger Jana said...

Acredito que muitas pessoas ainda não tenham se dado conta da immportância do uso correto dos meios de comunicação. Ao meu ver a maioria dos professores não tem nem conhecimento de que na intenet nem tudo e permitido. Antes de qualquer tipo de projeto é necessário avaliar o nível de alunos que se irá trabalhar e deixar bem claro algumas regras de utilização.
É importante saber que nem todas imagens disponiveis na internet podem ser utilizadas, isso pode acaretar em processos por uso indevido de imagem. Imagens devem sempre conter créditos (nome de quem a produzio). Através do IP de uma máquina é possivel detectar de onde procedem esses tipos de mensagens, que geralmente são de origem publicitária ou mesmo vírus capazes de prejudicar o equipamento de quem os recebe. Vale lembrar que há hoje leis a respeito dos uso de novas tecnologias, cabe ao professor conhecê-las e leva-lás ao conhecimento de seus alunos, para que saibam que nesse imenso universo que é a Internet nem tudo é permitido.

 

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